Apresentação
A Lei no 6.684, de 3 de setembro de 1979, regulamenta a profissão de Biólogo e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia. O exercício da profissão de Biólogo é privativo aos portadores de diploma devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em Curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou de licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida, ou expedido por instituições estrangeiras de ensino superior, cujos cursos forem considerados equivalentes aos existentes no Brasil.
De acordo com a Lei no 6.684/1979, compete ao Biólogo formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores das Ciências Biológicas ou a elas ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos; orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do Poder Público, no âmbito de sua especialidade; bem como realizar perícias e emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado.
Com o objetivo de debater a importância e as repercussões do profissional Biólogo na sociedade atual, vários Biólogos da Paraíba promovem o Congrebio 2010 - Congresso Nordestino de Biólogos, a ser realizado em Campina Grande-PB, nos dias 21 e 22 de setembro de 2010, com o apoio da Universidade Estadual da Paraíba, Universidade Federal da Paraíba, Universidade Federal de Campina Grande e outros parceiros.